miércoles, 14 de octubre de 2009

Prevenção, denúncia e combate ao assédio moral


33° Congresso Nacional dos Jornalistas Brasileiros
São Paulo – agosto 2008
Tese – Prevenção, denúncia e combate ao assédio moral
Proponente: Arthur Lobato / FENAJ

Apresentação
Geralmente as denúncias de assédio moral entre jornalistas são encaminhadas às comissões de ética dos sindicatos e recursos contrários às decisões regionais podem ser feitos à comissão nacional de ética. “Agir é decerto não só ajudar às vítimas a se tratar e reparar o mal que lhe fizeram, mas, tomar medidas concretas para fazer cessar tais comportamentos e, sobretudo modificar os contextos que os propiciaram”,(...) “pois compete ao sindicato interpelar a direção e obrigá-la a mudar os métodos”, afirma Marie-France Hirigoyen, uma das maiores estudiosas do assédio moral no mundo.

O congresso extraordinário para atualização do código de ética realizado na cidade de Vitória – ES em 2007, apresentou um avanço no combate ao assédio moral. No atual código de ética, o capítulo II - Da conduta profissional do jornalista, artigo 3°, está claro que o exercício profissional do jornalista deve estar subordinado ao código de ética. No artigo 6°, desse mesmo capítulo, o parágrafo - XIII orienta: É dever do jornalista, denunciar as práticas de assédio moral no trabalho às autoridades, e, quando for o caso, à comissão de ética competente. No capitulo III, da responsabilidade profissional do jornalista, o artigo 12°, que trata dos deveres do jornalista, enfatiza no parágrafo IX, que o jornalista deve “manter relações de respeito e solidariedade no ambiente de trabalho”. Já no capítulo IV, que trata das relações profissionais, o artigo 14, parágrafo II, também orienta: o jornalista não deve ameaçar, intimidar ou praticar assédio moral e/ou sexual contra outro profissional em ambiente de trabalho, devendo denunciar tais práticas à comissão de ética competente. No capitulo V, que trata da aplicação do código de ética e disposições finais, o artigo 16, parágrafo VI, recomenda à diretoria da Fenaj o encaminhamento dos casos em que a violação ao código de ética também possa figurar crime, contravenção ou dano à categoria ou à coletividade. Finalmente, o artigo 17 trata das punições - “os jornalistas que descumprirem o presente código de ética estão sujeitos às penalidades de observação, advertência, suspensão e exclusão do quadro social do sindicato e à publicação da decisão da comissão de ética em veículo de ampla circulação”. No parágrafo único afirma que os não filiados aos sindicatos de jornalistas estão sujeitos às penalidades de observação, advertência, impedimento temporário e impedimento definitivo de ingresso no quadro social do sindicato e à publicação da decisão da comissão de ética em veículo de ampla circulação.

Sabemos que estão comprovadas por estudos teóricos e clínicos, as conseqüências danosas do assédio moral à saúde do trabalhador. Danos emocionais e psíquicos, muitas vezes irreversíveis, causados pela prática do assédio moral, chamado por especialistas no assunto como Margarida Barreto e Roberto Heloane , de violência moral, jornada de humilhações, o assédio moral é sim um inimigo invisível no local de trabalho, conforme constatou Marie France Hyrigoen.

Muitos casos de assédio moral ocorrem pela própria estrutura da organização de trabalho, onde impera o autoritarismo e o despotismo das chefias. Mas humilhar constantemente, gritar, praticar ataques repetidos, com sistematização e intencionalidade de prejudicar é assedio moral, está além do stress que envolve a atividade jornalística. Existe uma diferença entre hierarquia - a autoridade imanente ao cargo e o autoritarismo de chefias, pois, em todo autoritarismo há abuso de poder. Junte-se a isso o individualismo e falta de solidariedade dos jornalistas que não percebem que somente no coletivo podemos ser mais fortes na luta contra o assédio moral.

A alienação política faz com que denúncias contra o assédio moral não sejam encaminhadas aos sindicatos e a falta de participação da grande parte da categoria na cobrança das diretorias dos sindicatos de jornalistas por uma ação mais efetiva no combate ao assédio moral são facilitadores para a existência cada vez maior do assédio moral no ambiente de trabalho. A luta começa pela denúncia, que é uma manifestação de reação contra esta violência. É a partir da denúncia que o sindicato e a Fenaj poderão tomar medidas que vão além da comissão de ética, como, por exemplo, o ajuizamento de ações na DRT e MPT.

Mais do que denunciar é importante também, um amplo trabalho de prevenção e combate ao assédio moral no ambiente de trabalho. Luta que é de todos nós jornalistas, que devemos nos conscientizar de que a violência moral, as constantes humilhações, a vergonha e o medo são o combustível do assédio moral, e se não lutarmos seremos massacrados, destruídos psiquicamente e emocionalmente, e, aos poucos seremos transformados de “sujeito em objeto”, de seres produtivos em improdutivos, doentes e demitidos.

Propostas:


Promover campanhas de esclarecimento, palestras e debates sobre o tema assédio moral.
  • Elaborar uma pesquisa sobre assédio moral no ambiente de trabalho dos jornalistas.
  • Denunciar os casos de assédio moral às comissões de ética e também à diretoria dos sindicatos e da Fenaj para ações junto à DRT e MPT, divulgando onde aconteceu o assédio moral, como ele aconteceu, quem foi o agressor e as conseqüências sobre a saúde do jornalista.
  • Mover ações na justiça cível (Dano Moral) contra aqueles que praticam o assédio moral.
  • Responsabilizar as empresas que permitem e até mesmo apóiam a prática do assédio moral no ambiente de trabalho.
  • Que a saúde do jornalista e o combate ao assédio moral no trabalho sejam uma das diretrizes políticas dos sindicatos dos jornalistas de todo Brasil e da Fenaj.
  • Lutar contra o adoecimento do jornalista no ambiente de trabalho.

    Contribuição de Arthur Lobato

    jornalista e psicólogo

    lobatosaude@yahoo.com.br

    http://www.assediomoralesaudenotrabalho.blogspot.com/
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